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Bacharel em Direito
Bruno de Moraes
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Bruno de Moraes
Comentário ·
há 6 anos
Recurso Multa de Trânsito
Alana Regina Frattini
·
há 6 anos
Faço sim Valmir!
Não assassino o português quando escrevo meus documentos.
Os reviso sistemática antes de encaminhá-los.
A Polícia Rodoviária é Federal e não FERAL como no escrito.
Por isso os Magistrados vivem falando mal de iniciais, pareceres e de sustentações. Revisem seus documentos.
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Bruno de Moraes
Comentário ·
há 6 anos
30% de pensão alimentícia? Mãe, você está sendo enganada
Wesley Nunes
·
há 6 anos
Interessante!!!
Quando me separei da mãe dos meus filhos a Juiza fixou a pensão em 30% do meu salário.
Resultado 1!!!
Eu dobrei o salário dela por 9 anos
Resultado 2!!!
Ela comprou outro apartamento, fez 2 pós graduações e só comprava carros zero.
Inversão ee Cenário!!!
Quando meus filhos vieram morar comigo a Juiza fixou a pensão em apenas 20%.
Percentual é percentual e ela usou o dinheiro da pensão em benefício próprio.
Não acredito em justiça. Quero ver igualdade de responsabilidades e isso nunca vai acontecer.
Resultado 3!!!
Moro de aluguel até hoje. Problema meu! Sei disso.
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Bruno de Moraes
Comentário ·
há 6 anos
Recurso Multa de Trânsito
Alana Regina Frattini
·
há 6 anos
Polícia Rodoviária Feral??? Essa é fera mesmo.
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Valmir Cordeiro de Oliveira
Comentário ·
há 6 anos
Recurso Multa de Trânsito
Alana Regina Frattini
·
há 6 anos
Bruno de Moraes: faça melhor!
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Lucas Oliveira
Comentário ·
há 10 anos
CLT poderá prever contrato de trabalho multifuncional
Senado
·
há 10 anos
não acredito que o alvo dessa safadeza sejam pessoas com formação superior , mas sim as classes mais simples que já aguentam muita coisa para sobreviver 30 dias!Eles querem é por fim nas ações trabalhistas por desvio de função isso sim!!!! eles querem as massas sempre num estado de sub-existência....
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Victor Hugo Murai Guedes
Comentário ·
há 10 anos
Financiei um carro, mas fui roubado. Tenho que continuar pagando?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Depende, se o financiamento trata-se de leasing, o proprietário do carro ainda é financiadora, inclusive, o nome no Certificado de Registro de Veículo continua em nome da financiadora, até o fim do pagamento do veículo, como se fosse um arrendamento, motivo pelo qual, em caso de furto, o comprador pode parar de pagar, pois é responsabilidade da empresa financiadora de segurar o veículo, devendo o mesmo informar a financiadora.
Por outro lado, em caso de financiamento na forma do CDC (Crédito Direto ao Consumidor), a financiadora apenas empresta o valor para o comprador do veículo, e o mesmo compra o veículo em seu próprio nome, sendo sua a responsabilidade sobre o veículo, assim, em caso de furto, o mesmo deve continuar pagando normalmente.
Desta forma, é importante que o comprador segure o veículo logo que tenha sua posse, para que em caso de furto, a seguradora quite o sinistro, podendo o comprador, sanar o seu débito com a financiadora.
Já o DPVAT, é o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, e é obrigatório o seu pagamento, todavia, a sua cobertura de indenização é somente em casos de acidentes de trânsito que resulte em morte, invalidez permanente e ressarcimento de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas, não havendo cobertura em casos de furto.
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